ESTATUTO SOCIAL 

SOCIEDADE ESPÍRITA DE AMPARO AO

MENOR CASA DO CAMINHO

DA SEDE E FINALIDADES

Art. 1º - A SOCIEDADE ESPÍRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO, fundada em vinte e quatro de abril de um mil novecentos e oitenta e sete, neste estatuto designada “ Casa do Caminho”, é uma associação civil de assistência social, beneficente, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, foro e sede no Distrito Federal, regida pelo presente estatuto, pelo regimento interno, pelas normas a este vinculadas e pela legislação  vigente aplicável.

Art. 2º - São finalidades da CASA DO CAMINHO :

Assistir à criança desamparada, por intermédio da promoção moral, social, material, e ministrar cursos de qualificação profissional e educacional, sem distinção de raça, cor, credo religioso e ideologia política.

DA ESTRUTURA

Art. 3º - A estrutura da CASA DO CAMINHO é integrada pelos seguintes órgãos:

Assembléia Geral;

Conselho Diretor;

Conselho Fiscal;

Diretoria Executiva.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4º - A assembléia geral, que terá pronunciamento soberano, é constituída pela união dos sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais, e será convocada ordinariamente pelo presidente, ou extraordinariamente, conforme art. 6ºdeste estatuto.

Art. 5º - A assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de março de cada exercício, para conhecer e decidir sobre o balanço anual da diretoria executiva e, de quatro em quatro anos, para eleger o conselho diretor e conselho fiscal.

Art. 6º - A assembléia geral será convocada:

Pelo Presidente;

Pelo Conselho Diretor;

Pelo Conselho Fiscal;

Por no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios efetivos e fundadores, quites com suas obrigações sociais.

I – A assembléia geral  será aberta pelo presidente da Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho ou por seu substituto legal e, depois de verificada a sua regularidade, será presidida por um sócio indicado pelo presidente, sendo secretariado pelo 1º Secretário ou substituto. Funcionará em primeira convocação com no mínimo de 1/3 dos sócios efetivos e fundadores, e, em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes.

Parágrafo Primeiro - A assembléia geral deliberará exclusivamente sobre os assuntos para os quais foi convocada, podendo ser prorrogada para os dias imediatamente subsequentes, até o limite de 03 (três dias ), se os assuntos ficarem pendentes.

Parágrafo Segundo  - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo terceiro – A assembléia geral será precedida de convocação, mediante aviso(s) afixado(s) na secretaria ou em local destinado a esse fim, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 7º - A assembléia geral extraordinária reunir-se-á tantas vezes quantas necessárias, convocadas conforme o  Art. 6º deste estatuto.

Parágrafo Único – Para a instalação de assembléia geral extraordinária, com o fim de gravar ou alienar bens imóveis ou para dissolução da sociedade, é exigida a presença de pelo menos 2/3(dois terços) dos sócios efetivos e fundadores. Para os demais casos, 1/3 (um terço) em primeira convocação, e igual número em segunda convocação, trinta minutos após. Caso não haja “quorum”, será convocada nova assembléia geral Extraordinária no prazo de 08 (oito) dias, independente de edital e avisos.

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 8º - O conselho diretor é um colegiado constituído de todos os ex -presidentes de mandato pleno e de 11 (onze) membros, eleitos de quatro em quatro anos pela assembléia geral, que na mesma reunião elegerá 04(quatro) suplentes ordenados hierarquicamente.

Parágrafo Primeiro – Podem ser eleitos para o conselho diretor todos os sócios fundadores e os sócios efetivos em gozo de seus direitos, que tenham exercido mandato na diretoria executiva e/ou conselho fiscal, e/ou como chefe de departamento.

Parágrafo Segundo – O conselho fiscal reunir-se-á trimestralmente, em data a ser escolhida,lavrando-se as respectivas atas.

Parágrafo Terceiro – Para instalação da reunião do conselho diretor é necessário a presença da maioria simples de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Parágrafo Quarto – Perderá seu mandato o membro que faltar, sem justa causa, à 03 (três) reuniões durante o ano. A vacância será preenchida pelo seu suplente.

Parágrafo Quinto – Em sua assembléia ordinária em anos alternados o conselho diretor elegerá a diretoria executiva. 
 

Parágrafo Sexto – O conselho diretor será presidido pelo presidente da Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho e na sua ausência pelos vice-presidentes.

Parágrafo Sétimo – O conselho diretor tem, além das contidas no parágrafo 5º deste artigo, as seguintes atribuições:

Supervisionar todos os trabalhos da Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho.

Aprovar o regimento interno e as normas elaboradas pela Diretoria Executiva, bem com suas alterações.

Evitar constrangimento para as partes, solicitando ao(s) conselheiro(s) , cujos atos estiverem sob julgamento, que se ausente(m) pelo lapso de tempo necessário.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 9º - O conselho fiscal é constituído por 03 (três) membros e 03 (três) suplentes, eleitos pelo conselho diretor; tem mandato de 02( dois anos), coincidente com o da diretoria executiva e seus encargos são: analisar a gestão financeira da Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho, emitir parecer sobre prestações de contas anuais, balancetes e balanços, além de orientar a diretoria executiva a respeito dos assuntos da sua competência.

Parágrafo Único – É condição eletiva para integrante do conselho fiscal, ser sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos e, preferencialmente, não pertencer ao conselho diretor.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10º - A CASA DO CAMINHO  é administrada por uma diretoria executiva composta de: Presidente, 1º e  2º vice-presidentes , 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.

I – Os componentes da diretoria executiva, preferencialmente, não serão membros do conselho diretor, exceto o presidente e os vice-presidentes que, obrigatoriamente, pertencerão ao mesmo.

II – A diretoria executiva desenvolverá suas atividades por meio de departamentos, podendo criá-los ou suprimi-los de acordo com as necessidades da Instituição.

III – Os diretores de departamentos, bem como o DAPS – departamento de assistência e promoção social são nomeados pela diretoria executiva.

IV – As contas bancárias da CASA DO CAMINHO, serão movimentadas conjuntamente pelo presidente e o 1º tesoureiro, sendo substituídos pelo 1º vice-presidente e 2º tesoureiro.

V – A diretoria executiva reunir-se-á bimestralmente, em dia escolhido pela mesma e, extraordinariamente, quando necessário, sendo obrigatória a presença de, no mínimo quatro de seus componentes, e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

      Os coordenadores de departamentos poderão tomar parte das reuniões da diretoria executiva, tendo, entretanto, direito a voto somente aquele a cujo departamento o assunto em foco se refira.

Art. 11º - São atribuições da Diretoria Executiva:

Dirigir todos os trabalho da Casa do Caminho ;

Elaborar o regimento interno e as normas para os diversos trabalhos, bem como propor alterações dos mesmos;

Elaborar o orçamento anual e acompanhar sua aplicação;

Apresentar relatório anual ao conselho diretor, à assembléia geral e aos órgãos públicos com os quais a Casa do Caminho mantém convênio ou dos quais recebe subsídios;

Apresentar ao conselho diretor nomes de sócios colaboradores em condições de passarem a categoria de efetivos;

Parágrafo Único – As atribuições específicas de cada departamento serão detalhadas no regime interno.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 12º - São atribuições do Presidente :

Representar a Casa do Caminho ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituir procuradores;

Constituir procuradores junto as instituições bancárias especificamente para abertura e movimentação de contas; em substituição ao presidente, aos vice presidentes e aos tesoureiros, desde que aprovado pela diretoria executiva e lavrado em ata ;

Firmar convênios, contratos e acordos;

Articular-se com entidades do DF, do Brasil e do Exterior, a fim de obter cooperação de qualquer natureza;

Contratar e demitir empregados, e fixar salários.

DOS VICE PRESIDENTES

Art. 13º - São atribuições dos vices- presidentes :

Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais , cumulativamente com as suas atribuições;

Convocar a assembléia geral, para preenchimento do cargo de presidência, no caso de vacância .

DOS TESOUREIROS

Art. 14º - São atribuições do 1º tesoureiro :

Manter em ordem todos os livros e materiais  da tesouraria;

Assinar com o presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários .

DOS SECRETÁRIOS

Art. 15º - São atribuições do 1º secretário :

Convocar as assembléia com 15 ( quinze dias ) de antecedência;

Substituir o vice presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções

Assumir a presidência da Instituição , no impedimento simultâneo do presidente e  dos vice presidentes.

Art. 16 º Compete ao 2º tesoureiro e ao 2º secretário

Substituir os primeiros em suas ausências ou impedimentos;

Assumir o seu mandato em caso de vacância .

DOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES

Art. 17º - A Casa do Caminho  compõe-se de ilimitado número de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações financeiras .

Art. 18º - São quatro as categorias de sócios:

Fundadores – os que assinaram a ata de fundação;

Colaboradores – os que mensalmente contribuem financeiramente para a Instituição;

Efetivos – os legalmente maiores, que além de contribuírem financeiramente, são assim classificados pelo conselho diretor, por indicação da diretoria executiva, após dois anos de atividades na instituição;

Beneméritos – os que tiverem prestado relevantes serviços à instituição, aprovados pelo conselho diretor por proposta da diretoria executiva.

I – Somente o  sócio efetivo tem direito a votar e ser votado.

II – Os sócios efetivos poderão perder seus direitos se deixarem de atender aos deveres da categoria, a critério do conselho diretor e , por indicação da  diretoria executiva.

III – O sócio que deixar de contribuir por 12 (doze) meses poderá ter a sua inscrição cancelada, a critério da diretoria executiva.

Art. 19º - São direitos dos sócios:

Propor à diretoria executiva, por escrito, qualquer medida de interesse da sociedade;

Propor à diretoria executiva a admissão de novos sócios;

Examinar relatórios, documentos, balancetes, bem como pedir esclarecimentos sobre quaisquer operações da instituição.

Art. 20º - São deveres dos sócios:

A pontualidade em suas atribuições;

O cumprimento das incumbências que receber, dentro de suas possibilidades, recusando-as se achar necessário;

Participar à instituição a mudança de domicílio ou residência.

Art. 21º - São direitos dos sócios efetivos, além dos constantes no Art. 19 deste estatuto:

Votar e ser votado para cargos eletivos ;

Fazer parte da assembléia geral.

Art. 22º - A critério do conselho diretor e indicada pela diretoria executiva, poderá ser cancelada a inscrição do sócio que deixar de cumprir com os deveres definidos neste estatuto e no regimento interno, ou que, por seus atos e atitudes, constituir-se causa de perturbação nas sessões ou descrédito para Casa do Caminho.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23º– Os recursos financeiros da CASA DO CAMINHO provêm de:

Contribuições dos Associados;

Dotações, auxílios, subvenções, acordos e convênios;

Doações de pessoas físicas e jurídicas;

Promoções sociais;

Outras atividades destinadas a auxiliar a manutenção e o desenvolvimento das obras assistências .

DO PATRIMÔNIO

Art. 24º – O patrimônio da CASA DO CAMINHO é representado por seus bens móveis, imóveis, títulos semoventes, moeda corrente e quaisquer outros de curso legal no país.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - É terminantemente proibida em qualquer dependência da Casa do Caminho, a realização de palestras, discussões, propaganda contrária à ordem constituída no país, assim como comentários depreciativos a qualquer religião.

Art. 26º - Na hipótese de extinguir-se à Casa do Caminho, como pessoa jurídica ou por sentença judicial;  o patrimônio social passará a instituição que o conselho diretor indicar, desde que devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 27º - As atividades dos diretores e dos conselheiros são inteiramente gratuitas, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 28º - Aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 29º - Mantêm escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 30º - Aplica subvenções e doações recebidas nas finalidades a que esteja vinculada.

Art. 31º - O ano social coincidirá com o ano civil.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32º - Este Estatuto foi aprovado pela assembléia geral extraordinário , realizada em 01 de fevereiro de 2004, e entra em vigor nesta data , revogando-se as disposições em contrário. 
 

CIRO HELENO SILVANO  CIRO HELENO SILVANO

      PRESIDENTE       OAB/DF – 4.130